
1. As quotas importam:Cada comproprietário tem uma quota que representa a sua parte no bem. Se a escritura não disser o contrário, presume‑se que as quotas são iguais. A contribuição de cada um para as despesas do imóvel, calcula-se com base...
Sou advogada em Lisboa, com mais de 8 anos de experiência profissional em sociedades de advogados.
Ao longo do meu percurso, representei e assessorei clientes particulares e empresariais em diversos assuntos, pautando a minha intervenção pelo rigor técnico, ética e sentido de responsabilidade.
Desenvolvo a minha atividade sobretudo na área do Direito Imobiliário, assessorando clientes em operações de compra e venda, arrendamento, despejos, contratos de uso e locação, due diligence imobiliária e litígios relacionados com a propriedade. Paralelamente, mantenho intervenção regular nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Comercial e Societário e demais áreas do Direito Civil, garantindo um acompanhamento transversal e adaptado às necessidades de cada cliente.
A minha abordagem assenta na clareza, na disponibilidade e na defesa rigorosa dos interesses de quem me procura. Acredito que a advocacia deve ser exercida com ética, independência e proximidade, construindo relações de confiança duradouras.


Licenciatura em Direito na
Faculdade de Direito da
Universidade do Porto.

Inscrição como Advogada Estagiária na Ordem dos Advogados.

Inscrição como Advogada
na Ordem dos Advogados.
Contrato-promessa (CPCV) e escrituras de imóveis;
Due diligence imobiliária e análise da documentação necessária à compra de imóveis;
Registos, procedimentos administrativos, regularização de imóveis e retificação de registos;
Usucapião e assessoria jurídica em escrituras de justificação notarial;
Cedências de posição contratual:
Contratos de locação e de arrendamento, incluindo renegociação e atualização de rendas antigas;
Alojamentos locais, empreendimentos turísticos e centros comerciais;
Empreitadas;
Contratos de mediação imobiliária;
Constituição e alteração da propriedade horizontal;
Direitos e encargos dos condóminos, incluindo responsabilidade por obras, inovações e danos em partes comuns do prédio, relação com o condomínio e representação em assembleias gerais de condóminos;
Comunicação da denúncia e cessação dos contratos.
Resolução dos contratos por incumprimento;
Cobranças de rendas e outras dívidas;
Cobrança de quotas de condomínio;
Impugnação de deliberações de condomínio;
Litígios entre condóminos e entre estes e a administração do condomínio;
Ações de responsabilidade civil;
Ações de defesa da posse e da propriedade e outros litígios imobiliários;
Ações de preferência;
Ações de anulação de escrituras / contratos de compra e venda;
Ações de divisão de coisa comum;
Despejos;
Impugnação pauliana.

1. As quotas importam:Cada comproprietário tem uma quota que representa a sua parte no bem. Se a escritura não disser o contrário, presume‑se que as quotas são iguais. A contribuição de cada um para as despesas do imóvel, calcula-se com base...

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